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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância (art · 33 da lei 11.343/06) · Prisão em flagrante em 17.01.09 · Liberdade provisória

Julgado em 09/02/2010 · HC 143.370 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 17.01.09. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (9g DE CRACK EM PEDRA BRUTA E OUTRAS 52 PORÇÕES DO MESMO ENTORPECENTE). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 17.01.09. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (9g DE CRACK EM PEDRA BRUTA E OUTRAS 52 PORÇÕES DO MESMO ENTORPECENTE). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33 DA LEI

11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 17.01.09. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (9g DE CRACK EM PEDRA BRUTA E OUTRAS 52 PORÇÕES DO MESMO ENTORPECENTE). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.

2. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido (9g de crack em pedra bruta e mais 52 outras porções do mesmo entorpecente), a indicar a periculosidade dos acusados.

3. A superveniência e sentença condenatória torna sem objeto o pedido contido na proemial de reconhecimento de excesso de prazo para a formação da culpa.

4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901463178, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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