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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Descumprimento das condições impostas ao regime aberto · Regressão cautelar · Oitiva prévia do sentenciado

Julgado em 04/02/2010 · HC 129.151 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento das condições impostas para o resgate da sanção no regime aberto permite a sustação cautelar do sistema carcerário firmado. 2. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a regressão cautelar do …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. O descumprimento das condições impostas para o resgate da sanção no regime aberto permite a sustação cautelar do sistema carcerário firmado.

2. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a regressão cautelar do paciente não exige a sua oitiva prévia, a qual é necessária apenas quando a providência for tomada em caráter definitivo.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900304412, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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