HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONHECIMENTO.
Ordem concedida para, confirmando a liminar proferida, revogar a prisão temporária dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONHECIMENTO.
1. Sob pena de indevida supressão de instância, segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF).
2. Constatado evidente constrangimento ilegal, decorrente da ausência de justa causa para a decretação da prisão temporária dos pacientes, impende o abrandamento do referido enunciado sumular, para se conhecer do writ. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A privação da liberdade de qualquer pessoa antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória somente é possível em hipóteses excepcionais, expressamente previstas na Constituição Federal e regulamentadas pela legislação ordinária, nestas estando inserida a prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89.
2. Não havendo na decisão judicial de primeira instância, nem na ora combatida, a indicação de fatos concretos que levassem à conclusão de que a segregação temporária mostrava-se necessária, e verificando-se que os pacientes, desde a instauração do inquérito policial, vêm colaborando para a elucidação dos fatos, evidente a ilegalidade da decretação da medida constritiva.
3. Ordem concedida para, confirmando a liminar proferida, revogar a prisão temporária dos pacientes.