HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Em sede de habeas corpus, dado a possibilidade de impetração por qualquer pessoa, não é exigido que a petição inicial preencha requisitos pré-determinados ou esteja de acordo com o tecnicismo jurídico.
2. As instâncias ordinárias firmaram o entendimento de que o requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional não se encontra preenchido, tendo em vista as inúmeras fugas do paciente. Desse modo, o indeferimento do benefício se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Ordem denegada.