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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Policial militar · Exoneração · Cerceamento de defesa · Exame de matéria fático-probatória

Julgado em 18/02/2010 · AgRg no Ag 1.180.639 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. EXONERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. EXONERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A análise do alegado cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, esbarra no óbice do enunciado …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. EXONERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. "A análise do alegado cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, esbarra no óbice do enunciado da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no Ag

1.042.256/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 13/10/08).

2. Para abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 1º, II, da Lei 8.906/94. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

3. Tendo o Tribunal de origem afastado a tese de incompetência da autoridade administrativa responsável pelo procedimento administrativo que resultou da exoneração do agravado das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo com base na legislação estadual, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria local, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900731250, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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