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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Traslado · Deserção

Julgado em 18/02/2010 · AgRg no Ag 1.230.287 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O preparo é essencial à formação do agravo de instrumento e sua ausência, nos termos da Súmula 187/STJ, implica ser considerado deserto o recurso. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, quando formulado no curso da ação, deve ser autuado e processado nos termos do artigo 6º da Lei …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. O preparo é essencial à formação do agravo de instrumento e sua ausência, nos termos da Súmula 187/STJ, implica ser considerado deserto o recurso.

2. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, quando formulado no curso da ação, deve ser autuado e processado nos termos do artigo 6º da Lei 1.060/50 e, até que seja provido, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais.

3. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901776661, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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