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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Medida cautelar · Efeito suspensivo a recurso especial sem juízo de admissibilidade · 634 e 635/stf

Julgado em 18/02/2010 · AgRg na MC 16.451 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL SEM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULAS NS. 634 E 635/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL SEM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULAS NS. 634 E 635/STF. 1. Nos termos dos Enunciados ns. 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal de origem a apreciação de pleito de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. 2. Agravo regimental …

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL SEM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULAS NS. 634 E 635/STF.

1. Nos termos dos Enunciados ns. 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal de origem a apreciação de pleito de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000029998, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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