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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 28,86% · Compensação · Violação à coisa julgada · Prequestionamento ausência

Julgado em 18/02/2010 · AgRg no REsp 1.167.492 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282/STF E 211/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282/STF E 211/STJ. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282/STF e 211/STJ. 2. Este Tribunal possui entendimento pacífico no …

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282/STF E 211/STJ.

1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282/STF e 211/STJ.

2. Este Tribunal possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores integrantes da carreira de magistério não fazem jus ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, uma vez que já beneficiados de forma específica na mencionada legislação. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902242659, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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