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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Locação · Fiança · Prorrogação automática por prazo indeterminado · Cláusula prevendo a responsabilidade do fiador até a efetiva devolução das chaves do imóvel

Julgado em 18/02/2010 · REsp 1.036.128 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da recorrida, fiadora em contrato de locação, bem como determinar o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.

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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, …

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não-debatidas no Tribunal de origem.

2. A Lei 8.245/91 aplica-se aos contratos de locação vigentes, ainda que inicialmente celebrados sob a égide da Lei 6.649/79.

3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal e Justiça no sentido de que, "havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado" (EREsp 612.752/RJ, Rel. Min. JANE SILVA, Des. Conv. do TJMG, Terceira Seção, DJe 26/5/08).

4. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da recorrida, fiadora em contrato de locação, bem como determinar o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800467967, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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