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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Locação · Ação monitória fundada em título executivo extrajudicial · Retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do mérito do recurso de apelação dos recorridos · Recurso conhecido e parcialmente provido

Julgado em 18/02/2010 · REsp 1.079.338 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento do recurso de apelação dos recorridos.

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Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação monitória pode ser instruída por título executivo extrajudicial. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e …

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A ação monitória pode ser instruída por título executivo extrajudicial. Precedentes do STJ.

2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento do recurso de apelação dos recorridos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801740238, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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