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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Medida cautelar de sequestro · Bloqueio de contas bancárias de terceiros · Decisão devidamente fundamentada · Caducidade da medida cautelar

Julgado em 04/02/2010 · RMS 14.930 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que determina o sequestro de bens, quando respeitados os comandos …

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que determina o sequestro de bens, quando respeitados os comandos constitucionais do art. 93, IX.

2. Medida de sequestro decidida nos autos da ação principal, na qual se confirma a constrição e a reversão de bens em favor do Estado, afasta a alegação de caducidade.

3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impossível, na via mandamental, "resolver questão de fato controvertida, qual seja a de saber se houve ou não excessos ou a quem realmente pertencem determinados bens alcançados pela medida cautelar" (RMS 2.605/SP, Rel. Min. ASSIS TOLEDO, Quinta Turma, DJ 15/5/95).

4. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200684641, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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