PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
Recurso ordinário improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que determina o sequestro de bens, quando respeitados os comandos …
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CADUCIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que determina o sequestro de bens, quando respeitados os comandos constitucionais do art. 93, IX.
2. Medida de sequestro decidida nos autos da ação principal, na qual se confirma a constrição e a reversão de bens em favor do Estado, afasta a alegação de caducidade.
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impossível, na via mandamental, "resolver questão de fato controvertida, qual seja a de saber se houve ou não excessos ou a quem realmente pertencem determinados bens alcançados pela medida cautelar" (RMS 2.605/SP, Rel. Min. ASSIS TOLEDO, Quinta Turma, DJ 15/5/95).
4. Recurso ordinário improvido.