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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incorporação de 28,86% · Preclusão · Falta de prequestionamento

Julgado em 18/08/2011 · AgRg no REsp 839.939 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE 28,86%. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE 28,86%. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600786079, publicação em 05/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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