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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reiteração de pedido em habeas corpus · Nova análise · Impossibilidade de conhecimento

Publicado em 30/03/2026 · AgRg no HC 1.030.060 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. NOVA ANÁLISE. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental desprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em outro writ (HC 984.729/SP), ambos atacando o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1507547-92.2023.8.26.0266. 2. Nas razões recursais, a defesa alegou inexistência de pedido idêntico e a impetração do HC 984.729 por outro advogado, o que justificaria a concessão da ordem.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de inexistência de reiteração de pedido.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ, quando formulados e analisados pedidos idênticos acerca dos mesmos fundamentos e atacando o mesmo acórdão. 5. A reiteração de pedidos já analisados por esta Corte Superior impede o conhecimento das alegações da defesa, conforme precedentes jurisprudenciais.

Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ, quando formulados e analisados pedidos idênticos acerca dos mesmos fundamentos e atacando o mesmo acórdão.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.013.218/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025; STJ, AgRg no HC 688.375/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.09.2021; STJ, AgRg no RHC 151.842/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2021.

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Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. NOVA ANÁLISE. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em outro writ (HC 984.729/SP), ambos atacando o …

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. NOVA ANÁLISE. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em outro writ (HC 984.729/SP), ambos atacando o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1507547-92.2023.8.26.0266.

2. Nas razões recursais, a defesa alegou inexistência de pedido idêntico e a impetração do HC 984.729 por outro advogado, o que justificaria a concessão da ordem.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de inexistência de reiteração de pedido.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ, quando formulados e analisados pedidos idênticos acerca dos mesmos fundamentos e atacando o mesmo acórdão.

5. A reiteração de pedidos já analisados por esta Corte Superior impede o conhecimento das alegações da defesa, conforme precedentes jurisprudenciais.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ, quando formulados e analisados pedidos idênticos acerca dos mesmos fundamentos e atacando o mesmo acórdão. Dispositivos relevantes citados:

Não há dispositivos específicos citados no documento.

Jurisprudência relevante citada:

STJ, AgRg no HC n. 1.013.218/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025; STJ, AgRg no HC 688.375/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.09.2021; STJ, AgRg no RHC 151.842/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2021.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503218955, publicação em 30/03/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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