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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Alegação de excesso de prazo · Manutenção da segregação cautelar

Publicado em 30/03/2026 · AgRg no RHC 224.166 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o relaxamento das prisões preventivas de dois pacientes, sob o argumento de excesso de prazo da segregação cautelar, com pedido subsidiário de substituição da prisão por medidas alternativas. 2. Os pacientes foram denunciados e pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II e IV, e art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal decorrente do alegado excesso de prazo na prisão preventiva dos pacientes, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto.

Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os prazos processuais não possuem natureza peremptória, devendo ser analisados à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. 5. No caso, a pluralidade de réus, de vítimas e de testemunhas de delitos graves justificam a maior dilação temporal para análise acurada das acusações, não havendo desídia do juízo de origem ou demora injustificada que configure constrangimento ilegal. 6. Aplica-se ao caso a Súmula 21 do STJ, que dispõe que, após a decisão de pronúncia, não subsiste a tese de ilegalidade da prisão em razão da duração da instrução. 7. A gravidade concreta das condutas imputadas aos pacientes, bem como o risco de reiteração criminosa, demonstrado pela existência de condenações criminais anteriores, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, com recomendação ao juízo natural para que imprima celeridade ao feito e organize a pauta de julgamentos plenários priorizando os processos com réus presos. Tese de julgamento: 1. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. Após a decisão de pronúncia, não subsiste a tese de ilegalidade da prisão preventiva em razão da duração da instrução, conforme Súmula 21 do STJ. 3. A gravidade concreta das condutas imputadas e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o relaxamento das prisões preventivas de dois pacientes, sob o argumento de excesso de prazo da segregação …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o relaxamento das prisões preventivas de dois pacientes, sob o argumento de excesso de prazo da segregação cautelar, com pedido subsidiário de substituição da prisão por medidas alternativas.

2. Os pacientes foram denunciados e pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II e IV, e art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal decorrente do alegado excesso de prazo na prisão preventiva dos pacientes, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os prazos processuais não possuem natureza peremptória, devendo ser analisados à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

5. No caso, a pluralidade de réus, de vítimas e de testemunhas de delitos graves justificam a maior dilação temporal para análise acurada das acusações, não havendo desídia do juízo de origem ou demora injustificada que configure constrangimento ilegal.

6. Aplica-se ao caso a Súmula 21 do STJ, que dispõe que, após a decisão de pronúncia, não subsiste a tese de ilegalidade da prisão em razão da duração da instrução.

7. A gravidade concreta das condutas imputadas aos pacientes, bem como o risco de reiteração criminosa, demonstrado pela existência de condenações criminais anteriores, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, com recomendação ao juízo natural para que imprima celeridade ao feito e organize a pauta de julgamentos plenários priorizando os processos com réus presos.

Tese de julgamento:

1. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. Após a decisão de pronúncia, não subsiste a tese de ilegalidade da prisão preventiva em razão da duração da instrução, conforme Súmula 21 do STJ. 3. A gravidade concreta das condutas imputadas e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503694690, publicação em 30/03/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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