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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Busca veicular · Confissão informal

Publicado em 06/04/2026 · AgRg no HC 1.069.634 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva. Busca veicular. confissão informal. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Recurso IMprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, impetrado em favor de acusado preso em flagrante por tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. 2. A defesa sustenta ausência de fundamento concreto para a prisão preventiva, afirma ser suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e invoca precedente de Turma do próprio Tribunal Superior, requerendo a revogação da custódia e a colocação do agravante em liberdade. 3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, por não vislumbrar, em juízo perfunctório, constrangimento ilegal manifesto, destacando a conversão regular do flagrante em prisão preventiva, a fundamentação na garantia da ordem pública diante da reiterada habitualidade delitiva do agente, bem como a necessidade de exame aprofundado das alegadas nulidades relativas à busca veicular e suposta confissão informal do agente.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF para permitir o exame do mérito do habeas corpus, à vista de alegada flagrante ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. 5. Outra questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da natureza, quantidade e variedade de drogas apreendidas, do envolvimento de adolescente e do histórico criminal do agravante, bem como se houve demonstração de elementos concretos a legitimar a abordagem e a busca veicular e eventual contaminação do flagrante por suposta confissão informal.

Razões de decidir

6. O entendimento consolidado na Súmula 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, cabendo afastar tal óbice apenas em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no caso concreto. 7. A decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar em habeas corpus apresentou fundamentação, assinalando que a prisão decorreu de flagrante delito regularmente convertido em prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga e reiterada habitualidade delitiva do agente, inexistindo, em juízo sumário, ilegalidade manifesta. 8. O juízo de origem consignou a existência de conjunto de circunstâncias objetivas a legitimar a abordagem e a busca veicular, consistentes em prévia informação sobre veículo com características específicas vinculado a indivíduo supostamente envolvido com tráfico na região, corroborada em campo com a efetiva localização do veículo, bem como a visualização, no momento da aproximação policial, de conduta concreta do condutor, que teria arremessado objeto para debaixo do banco, configurando fundada suspeita para a busca veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 9. Eventual irregularidade em questionamento informal no momento da abordagem não possui, em exame preliminar, o condão de contaminar a apreensão da droga nem de invalidar o flagrante, sobretudo porque o direito ao silêncio foi formalmente assegurado na fase policial subsequente, não havendo demonstração de que a suposta confissão informal tenha antecedido ou determinado a localização do entorpecente. 10. As alegações de nulidade relativas à existência de fundadas razões para a abordagem e busca veicular, à condução da diligência e à competência do juízo das garantias demandam dilação probatória e exame aprofundado das circunstâncias fáticas e processuais, incompatíveis com a cognição sumária do agravo regimental interposto contra decisão que apenas indeferiu liminar em habeas corpus. 11. Diante da ausência de flagrante ilegalidade e da existência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mantém-se o óbice da Súmula 691/STF, não sendo possível o processamento da ordem originária pela via estreita do presente agravo regimental.

Dispositivo e tese

12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus e a prisão preventiva. Tese de julgamento: 1. O óbice da Súmula 691/STF somente pode ser afastado em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não configuradas quando a prisão preventiva se encontra lastreada em fundamentação concreta. 2. A existência de prévia informação corroborada em campo e de conduta objetiva do condutor do veículo, aliada à apreensão de drogas, configura fundada suspeita apta a legitimar a abordagem e a busca veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 3. Eventuais irregularidades em questionamento informal no momento da abordagem não contaminam, por si sós, a apreensão de droga nem invalidam o flagrante, sobretudo quando o direito ao silêncio é assegurado na fase policial subsequente e não demonstrada a influência determinante de suposta confissão informal na localização do entorpecente.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva. Busca veicular. confissão informal. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, impetrado em favor de acusado preso …

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva. Busca veicular. confissão informal. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Recurso IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, impetrado em favor de acusado preso em flagrante por tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

2. A defesa sustenta ausência de fundamento concreto para a prisão preventiva, afirma ser suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e invoca precedente de Turma do próprio Tribunal Superior, requerendo a revogação da custódia e a colocação do agravante em liberdade.

3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, por não vislumbrar, em juízo perfunctório, constrangimento ilegal manifesto, destacando a conversão regular do flagrante em prisão preventiva, a fundamentação na garantia da ordem pública diante da reiterada habitualidade delitiva do agente, bem como a necessidade de exame aprofundado das alegadas nulidades relativas à busca veicular e suposta confissão informal do agente.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF para permitir o exame do mérito do habeas corpus, à vista de alegada flagrante ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

5. Outra questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da natureza, quantidade e variedade de drogas apreendidas, do envolvimento de adolescente e do histórico criminal do agravante, bem como se houve demonstração de elementos concretos a legitimar a abordagem e a busca veicular e eventual contaminação do flagrante por suposta confissão informal.

III. Razões de decidir

6. O entendimento consolidado na Súmula 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, cabendo afastar tal óbice apenas em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no caso concreto.

7. A decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar em habeas corpus apresentou fundamentação, assinalando que a prisão decorreu de flagrante delito regularmente convertido em prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga e reiterada habitualidade delitiva do agente, inexistindo, em juízo sumário, ilegalidade manifesta.

8. O juízo de origem consignou a existência de conjunto de circunstâncias objetivas a legitimar a abordagem e a busca veicular, consistentes em prévia informação sobre veículo com características específicas vinculado a indivíduo supostamente envolvido com tráfico na região, corroborada em campo com a efetiva localização do veículo, bem como a visualização, no momento da aproximação policial, de conduta concreta do condutor, que teria arremessado objeto para debaixo do banco, configurando fundada suspeita para a busca veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

9. Eventual irregularidade em questionamento informal no momento da abordagem não possui, em exame preliminar, o condão de contaminar a apreensão da droga nem de invalidar o flagrante, sobretudo porque o direito ao silêncio foi formalmente assegurado na fase policial subsequente, não havendo demonstração de que a suposta confissão informal tenha antecedido ou determinado a localização do entorpecente.

10. As alegações de nulidade relativas à existência de fundadas razões para a abordagem e busca veicular, à condução da diligência e à competência do juízo das garantias demandam dilação probatória e exame aprofundado das circunstâncias fáticas e processuais, incompatíveis com a cognição sumária do agravo regimental interposto contra decisão que apenas indeferiu liminar em habeas corpus.

11. Diante da ausência de flagrante ilegalidade e da existência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mantém-se o óbice da Súmula 691/STF, não sendo possível o processamento da ordem originária pela via estreita do presente agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus e a prisão preventiva.

Tese de julgamento:

1. O óbice da Súmula 691/STF somente pode ser afastado em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não configuradas quando a prisão preventiva se encontra lastreada em fundamentação concreta.

2. A existência de prévia informação corroborada em campo e de conduta objetiva do condutor do veículo, aliada à apreensão de drogas, configura fundada suspeita apta a legitimar a abordagem e a busca veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

3. Eventuais irregularidades em questionamento informal no momento da abordagem não contaminam, por si sós, a apreensão de droga nem invalidam o flagrante, sobretudo quando o direito ao silêncio é assegurado na fase policial subsequente e não demonstrada a influência determinante de suposta confissão informal na localização do entorpecente.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Súmula 691/STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600272136, publicação em 06/04/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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