DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. MÚLTIPLOS RÉUS E CRIMES GRAVES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado denunciado pela prática de homicídio qualificado (por duas vezes, em concurso material), organização criminosa e jogo de azar, sob o fundamento de inexistência de excesso ilegal de prazo e presença de requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há excesso ilegal de prazo na prisão preventiva; e (ii) estabelecer se subsistem fundamentos concretos e idôneos para a manutenção da prisão preventiva.
3. O excesso de prazo não se examina por critério meramente matemático, devendo ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. 4. A ação penal apresenta elevada complexidade, em razão da pluralidade de réus, da imputação de crimes graves, do rito bifásico do Tribunal do Júri e da conexão com delitos diversos, o que justifica maior dilação temporal. 5. Não se constata desídia ou inércia estatal, pois o andamento processual é compatível com a complexidade do feito, inclusive diante da apreensão de diversos aparelhos eletrônicos e do expressivo volume de dados periciados. 6. A atuação defensiva, com sucessivos pedidos, incidentes e questionamentos, contribui para o incremento da complexidade procedimental, não podendo a demora ser imputada exclusivamente ao Estado. 7. A alegação de tratamento diverso conferido a corréu não pode ser apreciada, por não ter sido submetida ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento do excesso de prazo na prisão preventiva exige demora injustificada, aferida segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do processo, a pluralidade de réus e a imputação de crimes graves afastam a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando inexistente desídia estatal. 3. A gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de conter a atuação de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. MÚLTIPLOS RÉUS E CRIMES GRAVES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. MÚLTIPLOS RÉUS E CRIMES GRAVES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado denunciado pela prática de homicídio qualificado (por duas vezes, em concurso material), organização criminosa e jogo de azar, sob o fundamento de inexistência de excesso ilegal de prazo e presença de requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há excesso ilegal de prazo na prisão preventiva; e (ii) estabelecer se subsistem fundamentos concretos e idôneos para a manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O excesso de prazo não se examina por critério meramente matemático, devendo ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto.
4. A ação penal apresenta elevada complexidade, em razão da pluralidade de réus, da imputação de crimes graves, do rito bifásico do Tribunal do Júri e da conexão com delitos diversos, o que justifica maior dilação temporal.
5. Não se constata desídia ou inércia estatal, pois o andamento processual é compatível com a complexidade do feito, inclusive diante da apreensão de diversos aparelhos eletrônicos e do expressivo volume de dados periciados.
6. A atuação defensiva, com sucessivos pedidos, incidentes e questionamentos, contribui para o incremento da complexidade procedimental, não podendo a demora ser imputada exclusivamente ao Estado.
7. A alegação de tratamento diverso conferido a corréu não pode ser apreciada, por não ter sido submetida ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reconhecimento do excesso de prazo na prisão preventiva exige demora injustificada, aferida segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto.
2. A complexidade do processo, a pluralidade de réus e a imputação de crimes graves afastam a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando inexistente desídia estatal.
3. A gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de conter a atuação de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva.