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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de flagrante ilegalidade · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Assegurar a aplicação da lei penal

Publicado em 24/03/2026 · AgRg no HC 1.073.107 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA E MUNIÇÕES. VINCULAÇÃO AO CORRÉU APONTADO COMO LIDERANÇA DO TRÁFICO E UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA. ENDEREÇO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO SOBRE PENA, REGIME INICIAL E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA E MUNIÇÕES. VINCULAÇÃO AO CORRÉU APONTADO COMO LIDERANÇA DO TRÁFICO E UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA E MUNIÇÕES. VINCULAÇÃO AO CORRÉU APONTADO COMO LIDERANÇA DO TRÁFICO E UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA. ENDEREÇO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO SOBRE PENA, REGIME INICIAL E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, segundo o art. 105 da Constituição Federal, e somente admite concessão de ofício quando se constata flagrante ilegalidade, o que não ocorreu.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fundamentos concretos e contemporâneos, extraídos da investigação e do cumprimento de mandado de busca, que evidenciaram a apreensão de expressiva e variada quantidade de drogas, já fracionadas para comercialização, além de petrechos típicos da traficância e munições, revelando risco real de reiteração delitiva e a necessidade de salvaguardar a ordem pública.

3. A vinculação do agravante ao corréu apontado como liderança do tráfico, com deslocamento para a residência do agravante a fim de dar continuidade à atividade ilícita, e a circunstância de endereço diverso do distrito da culpa justificam também a custódia para assegurar a aplicação da lei penal.

4. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante do contexto fático de tráfico estruturado e da periculosidade evidenciada, não sendo suficientes para neutralizar o risco concreto identificado.

5. A alegação de desproporcionalidade, baseada em eventual incidência do tráfico privilegiado e em prognósticos sobre pena e regime inicial, não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória e juízo próprio da sentença.

6. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600478745, publicação em 24/03/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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