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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Apelação interposta no lugar de recurso ordinário em mandado de segurança · Inadmissão pela corte de origem · 544 do cpc

Julgado em 04/03/2010 · AgRg no Ag 1.259.536 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O artigo 544 do Código de Processo Civil restringe o cabimento do agravo de instrumento às hipóteses de inadmissão de recurso extraordinário e/ou especial. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. O artigo 544 do Código de Processo Civil restringe o cabimento do agravo de instrumento às hipóteses de inadmissão de recurso extraordinário e/ou especial.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902182790, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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