PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. RECURSO EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. MINORANTE. ART.33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
A culpabilidade valorada negativamente na dosimetria da pena em razão da espécie e quantidade da droga apreendida (250g de cocaína) implica a impossibilidade de substituição da pena, a teor do disposto no art. 44 do CP. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. RECURSO EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. MINORANTE. ART.33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em primeiro lugar, quanto à alegada violação ao art. 59 do CP, notadamente no que tange à apontada ausência de fundamentos para a elevação da pena-base acima do mínimo legal, bem como à referente ao direito de recorrer em liberdade, …
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. RECURSO EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. MINORANTE. ART.33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em primeiro lugar, quanto à alegada violação ao art. 59 do CP, notadamente no que tange à apontada ausência de fundamentos para a elevação da pena-base acima do mínimo legal, bem como à referente ao direito de recorrer em liberdade, verifico que as questões, como expostas pelo recorrente, não foram ventiladas no v. acórdão recorrido, o que, por conseguinte, implica a inviabilidade de conhecer-se o presente recurso, por ausência de prequestionamento. II - Assentado na Corte de origem que o recorrente dedica-se à atividades criminosas, não há que se falar em aplicação da minorante inserta no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. III - A culpabilidade valorada negativamente na dosimetria da pena em razão da espécie e quantidade da droga apreendida (250g de cocaína) implica a impossibilidade de substituição da pena, a teor do disposto no art. 44 do CP. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.