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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado e corrupção de menores · Fuga do distrito da culpa · Atraso no encerramento da instrução atribuído ao próprio réu · Excesso de prazo

Julgado em 23/02/2010 · HC 142.903 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATRIBUÍDO AO PRÓPRIO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATRIBUÍDO AO PRÓPRIO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa é …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATRIBUÍDO AO PRÓPRIO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

1. Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa é atribuído exclusivamente ao acusado, que empreende fuga logo após os fatos delituosos, dificultando a posterior produção da prova testemunhal, mormente quando existem indícios de que as testemunhas da acusação estão se furtando à instrução criminal por temerem represálias.

2. A alegação de incompetência, suscitada pelo própio Juízo, além de sanada pela redistribuição do feito, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, não há como ser conhecida a impetração nesta parte, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância.

3. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901435349, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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