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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Receptação qualificada · Contrabando · Organização criminosa

Publicado em 17/03/2026 · AgRg no HC 1.045.016 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Manutenção de prisão preventiva NA sentença condenatória. FUNDAMENTAÇÃO IDôNEA. Agravo regimental DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva mantida após sentença condenatória. O agravante foi condenado à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 754 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006; art. 180, § 1º, do Código Penal; art. 334-A do Código Penal; e art. 2º, § 4º, V, da Lei n. 12.850/2013.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante após a sentença condenatória, considerando os requisitos legais, a gravidade concreta dos crimes praticados e a ausência de alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação da custódia cautelar.

Razões de decidir

3. A decisão agravada está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos crimes praticados, incluindo tráfico de mais de 300 kg de maconha e participação em organização criminosa de caráter transnacional. 4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante do elevado quantum da pena aplicada ao agravante, em regime inicial fechado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que a manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é válida quando o réu permaneceu preso durante todo o processo e não houve alteração das circunstâncias fáticas, nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.

Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória é válida quando persistem os requisitos legais que a justificaram, especialmente diante da gravidade concreta dos crimes praticados e da ausência de alteração das circunstâncias fáticas. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em casos de condenação por crimes graves e de elevada pena.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LVII e LXXVIII; CPP, arts. 312, 315, 316, 319, 387, § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, I; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º, V; CP, arts. 180, § 1º, e 334-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 579.125/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020; STF, SL 1395, Plenário, julgado em 15.10.2020; STJ, HC 589.544/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 569.701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 618.069/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.12.2020.

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Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Manutenção de prisão preventiva NA sentença condenatória. FUNDAMENTAÇÃO IDôNEA. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva mantida após …

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Manutenção de prisão preventiva NA sentença condenatória. FUNDAMENTAÇÃO IDôNEA. Agravo regimental DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva mantida após sentença condenatória. O agravante foi condenado à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 754 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006; art. 180, § 1º, do Código Penal; art. 334-A do Código Penal; e art. 2º, § 4º, V, da Lei n. 12.850/2013.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante após a sentença condenatória, considerando os requisitos legais, a gravidade concreta dos crimes praticados e a ausência de alteração das circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação da custódia cautelar.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos crimes praticados, incluindo tráfico de mais de 300 kg de maconha e participação em organização criminosa de caráter transnacional.

4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante do elevado quantum da pena aplicada ao agravante, em regime inicial fechado.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que a manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é válida quando o réu permaneceu preso durante todo o processo e não houve alteração das circunstâncias fáticas, nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória é válida quando persistem os requisitos legais que a justificaram, especialmente diante da gravidade concreta dos crimes praticados e da ausência de alteração das circunstâncias fáticas. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em casos de condenação por crimes graves e de elevada pena. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LVII e LXXVIII; CPP, arts. 312, 315, 316, 319, 387, § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, I; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º, V; CP, arts. 180, § 1º, e 334-A.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 579.125/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020; STF, SL 1395, Plenário, julgado em 15.10.2020; STJ, HC 589.544/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 569.701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 618.069/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.12.2020.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202504070855, publicação em 17/03/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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