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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Iii ? decisão antecipatória de tutela que se cassa · Iv ? agravo regimental parcialmente provido

Julgado em 16/03/2010 · AgRg no REsp 482.008 · Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? ARRENDAMENTO MERCANTIL ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ? LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Não se pode dar por prequestionada, nem mesmo implicitamente, tese acerca de alegada inobservância à disposição de lei federal que sequer foi objeto de embargos de declaração. II ? Verossimilhança que não se …

PROCESSUAL CIVIL ? CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? ARRENDAMENTO MERCANTIL ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ? LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Não se pode dar por prequestionada, nem mesmo implicitamente, tese acerca de alegada inobservância à disposição de lei federal que sequer foi objeto de embargos de declaração. II ? Verossimilhança que não se configura diante de inexistência de pacificação, à época, da questão em torno do índice a ser aplicado em contratos de arrendamento mercantil atrelados à variação cambial. III ? Decisão antecipatória de tutela que se cassa. IV ? Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201487698, publicação em 23/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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