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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Emprego de arma branca · Faca · Apreensão e perícia

Julgado em 23/02/2010 · HC 151.425 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. FACA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. FACA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em necessidade de apreensão da arma do crime, a fim de testar sua potencialidade lesiva, uma vez que o roubo foi perpetrado com emprego de faca. Precedentes do STJ. 2. Ordem …

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. FACA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Não há falar em necessidade de apreensão da arma do crime, a fim de testar sua potencialidade lesiva, uma vez que o roubo foi perpetrado com emprego de faca. Precedentes do STJ.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902078532, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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