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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Juros de mora · Fazenda pública · Execução antes da vigência da medida provisória nº 2.180/01

Julgado em 09/02/2010 · AgRg no Ag 1.252.353 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/01. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/01. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória n.º 2.180/2001 - que modificou o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997 e determinou que os juros moratórios fossem calculados em seis por cento ao ano nas condenações …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/01. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.

1. A Medida Provisória n.º 2.180/2001 - que modificou o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997 e determinou que os juros moratórios fossem calculados em seis por cento ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos - não tem incidência nos processos iniciados antes da sua edição.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a cumulação da verba honorária fixada em sede de execução com aquela estipulada na ação de embargos do devedor.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902274847, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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