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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão mantida por seus próprios fundamentos · Sentença transitada em julgado · Execução · Prescrição

Julgado em 02/02/2010 · AgRg no Ag 1.252.704 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O reconhecimento do direito por decisão transitada em julgado determina a abertura de prazo prescricional para execução igual ao da ação de conhecimento. 3. …

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.

2. O reconhecimento do direito por decisão transitada em julgado determina a abertura de prazo prescricional para execução igual ao da ação de conhecimento.

3. Sendo realizado o protesto dentro do prazo quinquenal para o ajuizamento da execução e proposta referida demanda até dois anos e meio a contar do ato interruptivo, não há falar em ocorrência da prescrição.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901837287, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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