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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Efeito suspensivo a recurso especial · Documentos essenciais à propositura da ação · Impossibilidade de se proceder ao exame das alegações da inicial

Julgado em 02/03/2010 · AgRg na MC 16.156 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO EXAME DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO EXAME DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "(...) a requerente deve cumprir os ditames processuais para o ajuizamento de qualquer ação, fornecendo documentos e elementos que comprovem os …

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO EXAME DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "(...) a requerente deve cumprir os ditames processuais para o ajuizamento de qualquer ação, fornecendo documentos e elementos que comprovem os argumentos articulados e amparem a pretensão vindicada.

5. Medida cautelar improcedente. Liminar que se revoga. Agravo regimental prejudicado. (MC 10.199/RJ, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 5/12/05)

2. No caso dos autos, conquanto o requerente/agravante tenha sido intimado para suprir a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, manteve-se inerte, impossibilitando, por consequência, o exame da viabilidade do recurso a que se pretende conferir efeito suspensivo, a plausibilidade jurídica da pretensão invocada e a urgência do provimento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902017631, publicação em 22/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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