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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Latrocínio · Pena-base fixada um quarto acima do mínimo legal · Falta de fundamentação · Decisão já transitada em julgado

Julgado em 04/03/2010 · HC 136.978 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA UM QUARTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA UM QUARTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A simples assertiva de que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. b) Se o agente ostenta antecedentes criminais ou é reincidente, tais circunstancias devem ser …

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA UM QUARTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A simples assertiva de que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. b) Se o agente ostenta antecedentes criminais ou é reincidente, tais circunstancias devem ser especificadas na sentença, se forem elas consideradas para fins de exasperação da pena, sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. c) A r. sentença condenatória carece de fundamentação, no tocante à fixação da pena-base em um quarto acima do mínimo legal, caracterizado o constrangimento ilegal apontado pelo Defensor Público impetrante. d) Comprovado o constrangimento ilegal, o trânsito em julgado da decisão não obsta a concessão da ordem, para redução da pena. e) Ordem concedida, para reduzir as penas dos pacientes para vinte e dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900979473, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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