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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo majorado e estupro · Pena-base · Fixação acima do mínimo legal · Circunstâncias judiciais desfavoráveis

Julgado em 09/03/2010 · HC 128.985 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO ALTERADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. RESTABELECIMENTO DO PATAMAR INFERIOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para, reduzida a pena do roubo, diminuir a sanção imposta ao paciente na ação penal de que aqui se cuida a 12 anos e 10 meses de reclusão e 14 dias-multa, mantido o regime fechado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO ALTERADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. RESTABELECIMENTO DO PATAMAR INFERIOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE. 1. Não se reconhece o alegado constrangimento …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO ALTERADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. RESTABELECIMENTO DO PATAMAR INFERIOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE.

1. Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se as penas-bases foram fixadas acima do mínimo legal devido à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o que preceitua o artigo 59 do Código Penal.

2. Tendo o Tribunal de origem promovido a alteração do quantum de aumento relativo à agravante da reincidência de 1/6 para 1/5 sem apresentar qualquer justificativa, fica evidenciado o constrangimento ilegal, impondo-se o restabelecimento do patamar inferior.

3. A Sexta Turma desta Corte tem entendido, compreensão em relação à qual ressalvo ponto de vista divergente, que, para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada.

4. Ordem parcialmente concedida para, reduzida a pena do roubo, diminuir a sanção imposta ao paciente na ação penal de que aqui se cuida a 12 anos e 10 meses de reclusão e 14 dias-multa, mantido o regime fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900295522, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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