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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial · Omissão, contradição ou obscuridade · Questão não-infirmada no agravo regimental · Preclusão lógica

Julgado em 04/03/2010 · EDcl no AgRg no REsp 1.081.537 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO-INFIRMADA NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO LÓGICA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO-INFIRMADA NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO LÓGICA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a sanar omissão, obscuridade ou contradição, …

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO-INFIRMADA NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO LÓGICA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a sanar omissão, obscuridade ou contradição, e corrigir eventual erro material.

2. A questão expressamente enfrentada na decisão monocrática e não-infirmada no agravo regimental não pode ser rediscutida em sede de embargos declaratórios, em face da preclusão lógica.

3. A alegação de afronta genérica ao art. 535 do CPC importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF.

4. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801734193, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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