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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Medida cautelar · Julgamento da ação principal · Perda do objeto

Julgado em 10/03/2010 · EREsp 519.300 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS PREJUDICADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência prejudicados.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso interposto contra a decisão exarada nos autos da ação cautelar. 2. Embargos de divergência …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS PREJUDICADOS.

1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso interposto contra a decisão exarada nos autos da ação cautelar.

2. Embargos de divergência prejudicados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801938240, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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