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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso especial

Julgado em 18/03/2010 · REsp 1.038.387 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. 1) EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. 1) EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA DO ART. 475-J, DO CÓD. DE PROC. CIVIL ? DESCABIMENTO; 2) MULTA DO ART. 601 DO CÓD. DE PROC. CIVIL. CABIMENTO EM CASO DE ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO. 1.- a) Na Execução Provisória não cabe a imposição de multa, com fundamento nos arts. 475-J e 601, caput, do CPC, reservada à execução definitiva. b) ausência de interesse de agir pela …

RECURSO ESPECIAL. 1) EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA DO ART. 475-J, DO CÓD. DE PROC. CIVIL ? DESCABIMENTO; 2) MULTA DO ART. 601 DO CÓD. DE PROC. CIVIL. CABIMENTO EM CASO DE ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO.

1.- a) Na Execução Provisória não cabe a imposição de multa, com fundamento nos arts. 475-J e 601, caput, do CPC, reservada à execução definitiva. b) ausência de interesse de agir pela inadequação do meio processual utilizado pelos ora agravados, porquanto a multa prevista no artigo 601, caput, do CPC não comporta o ajuizamento de execução provisória autônoma, devendo ser incluída na conta da própria execução de origem; e c) subsidiariamente, na hipótese de restar julgada improcedente a exceção de pré-executividade, impõe-se o afastamento da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, porquanto inaplicável em sede de execução provisória de sentença

2.- Somente cabe a multa do art. 601 do CPC no caso de o devedor praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, o que não ocorre quando da sustentação de argumentos em caso complexo em que o exeqüente promove execução provisória de indenização fixada em ação que move contra seu próprio credor, por haver este executado liminar deferida e posteriormente cassada em ação de Busca e Apreensão, movida com fundamento no Dec. Lei 911/69, em processo que ainda não chegou ao seu final.

3.- Recurso Especial provido (CPC, art. 105, III, ?a?) por violação dos arts. 575-J e 601 do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800535876, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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