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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Violação literal a disposição de lei · Ação rescisória improcedente · "para que a ação rescisória fundada no art

Julgado em 10/03/2010 · AR 3.601 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Na espécie, questiona-se a validade de exame antropométrico para admissão no Curso de Formação de Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual encontra respaldo na legislação estadual, conforme reconhecido pelo v. acórdão rescindendo. Pedido rescisório julgado improcedente.

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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a …

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se 'recurso' ordinário com prazo de interposição de dois anos" (AR 464/RJ, 2ª Seção, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 19/12/2003). II - Na espécie, questiona-se a validade de exame antropométrico para admissão no Curso de Formação de Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual encontra respaldo na legislação estadual, conforme reconhecido pelo v. acórdão rescindendo. Pedido rescisório julgado improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601410051, publicação em 06/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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