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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração de habeas corpus para trancamento de ação penal em andamento · Superveniência de sentença penal condenatória · Possibilidade de julgamento do writ · Prejudicialidade inexistente

Julgado em 02/03/2010 · REsp 1.167.611 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO WRIT. PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e improvido.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO WRIT. PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória após a impetração do writ não gera a perda de objeto do habeas corpus. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso especial …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO WRIT. PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A superveniência de sentença penal condenatória após a impetração do writ não gera a perda de objeto do habeas corpus. Precedentes do STF e STJ.

2. Recurso especial conhecido e improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902264673, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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