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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Estupro simples · Crime hediondo · Delito praticado antes do advento da lei 11.464/07 · Regime inicial semiaberto

Julgado em 02/03/2010 · REsp 1.166.571 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e parcialmente provido para reconhecer a hediondez do delito de estupro simples, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se hediondo o crime de estupro, ainda que praticado em sua forma simples ou com violência presumida. 2. Praticado o delito hediondo antes do advento da Lei …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se hediondo o crime de estupro, ainda que praticado em sua forma simples ou com violência presumida.

2. Praticado o delito hediondo antes do advento da Lei 11.464/07, possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena aplicada, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, letra b, do referido diploma legal.

3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para reconhecer a hediondez do delito de estupro simples, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902251962, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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