DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Recurso ordinário improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Edital/DIGES/PRESI 630-023, de 15/6/05, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tornou pública a necessidade de preenchimento de vagas na então recém-criada Subseção Judiciária de Luziânia/GO, reservando a concorrência, no entanto, tão-somente aos candidatos habilitados para Goiânia/GO, não ofende os princípios da isonomia, da legalidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
2. Recurso ordinário improvido.