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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado · Sentença condenatória · Fixação do regime semiaberto · Direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade

Julgado em 04/03/2010 · HC 137.861 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para que o paciente aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo assumir o compromisso de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sendo-lhe conferida ainda a prerrogativa de aguardar solto o julgamento do apelo defensivo, assim deve continuar até o trânsito em julgado da sentença …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sendo-lhe conferida ainda a prerrogativa de aguardar solto o julgamento do apelo defensivo, assim deve continuar até o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo nova orientação do Supremo Tribunal Federal.

2. Ordem concedida para que o paciente aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo assumir o compromisso de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901054213, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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