PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para que o paciente aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo assumir o compromisso de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sendo-lhe conferida ainda a prerrogativa de aguardar solto o julgamento do apelo defensivo, assim deve continuar até o trânsito em julgado da sentença …
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, sendo-lhe conferida ainda a prerrogativa de aguardar solto o julgamento do apelo defensivo, assim deve continuar até o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo nova orientação do Supremo Tribunal Federal.
2. Ordem concedida para que o paciente aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo assumir o compromisso de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho.