EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 6.294/07. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR COMETIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à comutação da pena, nos termos do Decreto 6.294/07.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 6.294/07. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR COMETIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao magistrado não é permitido extrapolar os limites da interpretação, na medida em que impõe requisito não-estabelecido no decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal.
2. O Decreto 6.294/07 autoriza a comutação de 1/4 da pena imposta ao condenado não reincidente que tenha cumprido 1/4 da pena e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos 12 meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei de Execuções Penais, contados retroativamente a partir da publicação do referido decreto.
3. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à comutação da pena, nos termos do Decreto 6.294/07.