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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência entre justiça estadual e federal · Uso de frequência autorizada por terceiro · Clandestinidade não configurada · Inocorrência de crime contra o sistema de telecomunicações

Julgado em 10/03/2010 · CC 101.440 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. USO DE FREQUÊNCIA AUTORIZADA POR TERCEIRO. CLANDESTINIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL, ORA SUSCITANTE.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal Execuções Penais e Tribunal do Júri de Fazenda Rio Grande/PR, ora suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. USO DE FREQUÊNCIA AUTORIZADA POR TERCEIRO. CLANDESTINIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL, ORA SUSCITANTE. 1. A transmissão realizada em …

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. USO DE FREQUÊNCIA AUTORIZADA POR TERCEIRO. CLANDESTINIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL, ORA SUSCITANTE.

1. A transmissão realizada em frequência conhecida e por meio de equipamentos de retransmissão licenciados afasta a idéia de clandestinidade e eventual ofensa ao Sistema de Telecomunicações.

2. Verificando-se, no caso sub judice, que a investigação instaurada busca averiguar o uso de frequência autorizada por terceiro, fato que se enquadraria, em tese, no art. 155, § 3o. do CPB, é de se reconhecer a competência da Justiça Estadual.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal Execuções Penais e Tribunal do Júri de Fazenda Rio Grande/PR, ora suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802660053, publicação em 06/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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