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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

557 do cpc · Urv · Servidores municipais · Aplicação da lei nº 8.880/94

Julgado em 09/03/2010 · AgRg no Ag 1.123.168 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA VENCIDA. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA VENCIDA. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. 1. Nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, o …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA VENCIDA. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.

1. Nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."

2. A questão referente à conversão da URV, em relação aos municípios, foi decidida no Recurso Especial representativo da controvérsia 1101726/SP, onde restou afirmado que é obrigatória a observância, pelos Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.

3. Consolidou-se, ainda, o entendimento que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.

4. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ.

5. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba advocatícia deve ser estabelecida de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, razão pela qual pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do CPC, bem como ser estipulada em valor certo, aquém ou além daqueles limites, de acordo com o valor da causa ou da condenação. Aplicação do disposto no § 4º do mencionado artigo. Precedentes.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802577040, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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