AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA VENCIDA. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. URV. SERVIDORES MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA VENCIDA. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.
1. Nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior."
2. A questão referente à conversão da URV, em relação aos municípios, foi decidida no Recurso Especial representativo da controvérsia 1101726/SP, onde restou afirmado que é obrigatória a observância, pelos Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
3. Consolidou-se, ainda, o entendimento que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
4. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ.
5. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba advocatícia deve ser estabelecida de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, razão pela qual pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do CPC, bem como ser estipulada em valor certo, aquém ou além daqueles limites, de acordo com o valor da causa ou da condenação. Aplicação do disposto no § 4º do mencionado artigo. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.