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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo simples · Dosimetria da pena · Pena-base acima do mínimo legal: 4 anos e 6 meses · Pena concretizada: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa

Julgado em 18/02/2010 · HC 125.262 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 4 ANOS E 6 MESES. PENA CONCRETIZADA: 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 15 DIAS-MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INTENSA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H DO CPB (VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS). COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 4 ANOS E 6 MESES. PENA CONCRETIZADA: 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 15 DIAS-MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INTENSA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H DO CPB (VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS). COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER …

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 4 ANOS E 6 MESES. PENA CONCRETIZADA: 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 15 DIAS-MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INTENSA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H DO CPB (VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS). COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.

1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos.

2. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável, qual seja, a culpabilidade elevada do paciente na execução do ato delituoso, já que a vítima, idosa, foi intensamente agredida.

3. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, h do CPB (vítima maior de 60 anos), porquanto devidamente demonstrada por meio de elemento idôneo, no caso, o termo de declarações da vítima firmado pela autoridade policial quando do Inquérito, contra o qual não houve impugnação oportuna da defesa.

4. Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802868709, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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