TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Uso de algemas no momento da prisão · Motivo justificado · Impropriedade da via eleita

Julgado em 09/03/2010 · HC 148.944 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. MOTIVO JUSTIFICADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não-conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. MOTIVO JUSTIFICADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO-CONHECIDA. 1. Inviável é a utilização do habeas corpus, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, para se analisar alegação de ilegalidade da prisão …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. MOTIVO JUSTIFICADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.

1. Inviável é a utilização do habeas corpus, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, para se analisar alegação de ilegalidade da prisão em virtude do emprego de algemas, por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos.

2. Ordem não-conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901899490, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual