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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão concessiva da segurança · Recurso cabível · Prequestionamento implícito · Servidor público

Julgado em 16/03/2010 · AgRg no REsp 849.892 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL. 1. O recurso cabível contra a decisão concessiva do mandado de segurança é o recurso especial. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL.

1. O recurso cabível contra a decisão concessiva do mandado de segurança é o recurso especial. Precedentes.

2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de se admitir o prequestionamento implícito, desde que a matéria constante das razões recursais tenha sido discutida e apreciada pelo Tribunal de origem à luz da legislação federal pertinente.

3. O ato administrativo que suprime vantagem é único e de efeitos concretos, iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança a partir da ciência do ato impugnado, a teor do disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/51.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601010877, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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