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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo · Natureza criminal

Julgado em 16/03/2010 · AgRg no Ag 1.205.677 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de mandado de segurança em matéria criminal, o prazo para o agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de 5 (cinco) dias. 2. Com efeito, o ato originariamente impugnado em juízo tem natureza penal, tendo em vista que se trata de restituição de bem supostamente …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Tratando-se de mandado de segurança em matéria criminal, o prazo para o agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial é de 5 (cinco) dias.

2. Com efeito, o ato originariamente impugnado em juízo tem natureza penal, tendo em vista que se trata de restituição de bem supostamente utilizado no transporte de mercadorias contrabandeadas. Sobreleve-se, ainda, que a decisão concessiva da segurança foi proferida pelo Juiz competente para o julgamento da ação criminal na qual é Réu o ora Agravado. Assim, inarredável concluir pela aplicação das regras processuais penais.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901316193, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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