EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Embargos declaratórios acolhidos, mas sem efeitos modificativos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada.
2. O sobrestamento do feito, ainda que a matéria de fundo esteja em sede de repercussão geral, não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça se este não se perfaz como Corte de origem perante o Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos declaratórios acolhidos, mas sem efeitos modificativos.