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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Progressão de regime · Realização de exame criminológico determinada pelo juízo da execução · Decisão confirmada pelo tribunal de origem

Julgado em 04/03/2010 · HC 153.180 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO E DA PERSUASÃO RACIONAL. HISTÓRICO DE FUGAS DO PACIENTE. TRANSTORNO ANTISSOCIAL E TOXICOMANIA. CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO EXAME.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO E DA PERSUASÃO RACIONAL. HISTÓRICO DE FUGAS DO PACIENTE. TRANSTORNO ANTISSOCIAL E TOXICOMANIA. CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO EXAME. 1. É possível ao magistrado, em caráter excepcional, diante das peculiaridades da …

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO E DA PERSUASÃO RACIONAL. HISTÓRICO DE FUGAS DO PACIENTE. TRANSTORNO ANTISSOCIAL E TOXICOMANIA. CONVENIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO EXAME.

1. É possível ao magistrado, em caráter excepcional, diante das peculiaridades da causa, determinar a realização do exame criminológico, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.

2. Ainda que seja dispensável, tal exame representa um meio adequado e oportuno para a formação do convencimento do julgador, como forma de se obter uma avaliação pormenorizada sobre a real situação do apenado para possível usufruto de regime mais brando.

3. O paciente possui histórico de fugas e de várias faltas graves cometidas no curso da execução de sua pena, sendo portador de transtorno antissocial, além de toxicômano.

4. O acórdão impugnado concluiu corretamente pela impossibilidade de se conceder o benefício da progressão de regime ao paciente, em face das peculiaridades da causa, com amparo em dados concretamente considerados acerca de sua conduta.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902208206, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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