TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico internacional de drogas · Dosimetria · Redutor do art · 33, § 4º, da lei 11.343/06

Julgado em 04/03/2010 · HC 134.847 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MITIGAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO EM GRAU MAIOR QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reduzir a pena da paciente em 2/3, pela incidência do previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, restando definitiva em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MITIGAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO EM GRAU MAIOR QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MITIGAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO EM GRAU MAIOR QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação, disciplinando a doutrina e a jurisprudência que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e especialmente o disposto no art. 42 da Lei Antitóxicos.

2. O fato de ter a acusada a intenção de praticar o ilícito e de ter percorrido quase todo o iter criminis não são justificativas idôneas para a escolha do patamar de redução em 1/5 (um quinto), pois não previstas legalmente.

3. Tendo as circunstâncias judiciais sido consideradas todas favoráveis e não se utilizando as instâncias ordinárias da quantidade de droga apreendida para motivar a escolha do menor redutor, devida a mitigação da sanção em 2/3 (dois terços).

4. Ordem concedida para reduzir a pena da paciente em 2/3, pela incidência do previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, restando definitiva em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900785879, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual