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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Anistiado político · Omissão de pagamento de benefícios relativos a efeitos financeiros retroativos · Adequação da via eleita · Existência de disponibilidade orçamentária

Julgado em 24/03/2010 · EDcl no MS 10.523 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. OMISSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS RELATIVOS A EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, apenas, para sanar contradição.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. OMISSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS RELATIVOS A EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1. A espécie não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. OMISSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS RELATIVOS A EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO.

1. A espécie não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça. Cabimento do mandado de segurança. ( STF- RMS 24.953/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 1º/10/2004, p.37)

2. O entendimento supra se aplica quanto ao pagamento da parcela relativa a valores pretéritos mencionados na referida Portaria. Precedentes.

3. Demonstrada e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a previsão orçamentária, nos autos do RMS 24.953-DF, e transcorrido o prazo previsto no art. 12 § 4º, da Lei nº 10.559/02, evidencia-se o direito líquido e certo do impetrante.

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para sanar contradição.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500465566, publicação em 08/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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