TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Pedido de liminar · Concurso público · Fiscal federal agropecuário · Provimento originário

Julgado em 24/03/2010 · AgRg no MS 14.644 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DIREITO DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA. VAGA NO MUNICÍPIO PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DIREITO DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA. VAGA NO MUNICÍPIO PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ nasce o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas se, dentro …

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DIREITO DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA. VAGA NO MUNICÍPIO PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Consoante jurisprudência do STJ nasce o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, a título de contratação precária.

2. No caso, consta do Edital do certame, item 11.2 que, após a homologação e divulgação do resultado final, os candidatos aprovados, por unidade da Federação, dentro do número de vagas, serão convocados para fazerem opção pelo Município de lotação.

3. A decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, isto é, o Edital estabelece cláusula de opção pelo servidor acerca da municipalidade de lotação, e, há vaga no Município de escolha da candidata, preenchida por recrutamento de servidor cedido para ocupá-la, temporariamente, enquanto não concluído o concurso público destinado a esse fim.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901826394, publicação em 08/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual