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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Exercício ilegal da medicina · Trancamento da ação penal · Atipicidade da conduta · Justa causa

Julgado em 04/02/2010 · HC 90.033 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. O exame da inexistência de prova da materialidade e da negativa de autoria demanda aprofundada discussão probatória, …

HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.

1. O exame da inexistência de prova da materialidade e da negativa de autoria demanda aprofundada discussão probatória, enquanto que para o trancamento da ação penal é necessário que exsurja, à primeira vista, sem exigência de dilação do contexto de provas, a ausência de justa causa para a sua deflagração e/ou continuidade.

2. Em sede de habeas corpus, somente deve ser obstado o feito se restar comprovado, de forma indubitável, a atipicidade da conduta; a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade; e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

3. In casu, ainda que o paciente possua o curso técnico de nível médio em técnico em óptica cujo conteúdo programático prevê a verificação da acuidade visual, não restou devidamente comprovada nos autos a sua habilitação para receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Dessa forma, a devida apuração se o optometrista é ou não autorizado a praticar tal conduta deve ser feita no âmbito da ação penal, dotada de maior amplitude cognitiva que a via do presente writ.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702095990, publicação em 12/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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