HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. O exame da inexistência de prova da materialidade e da negativa de autoria demanda aprofundada discussão probatória, …
HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE DO OPTOMETRISTA RECEITAR OU PRESCREVER GRAU DE LENTES DE ÓCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.
1. O exame da inexistência de prova da materialidade e da negativa de autoria demanda aprofundada discussão probatória, enquanto que para o trancamento da ação penal é necessário que exsurja, à primeira vista, sem exigência de dilação do contexto de provas, a ausência de justa causa para a sua deflagração e/ou continuidade.
2. Em sede de habeas corpus, somente deve ser obstado o feito se restar comprovado, de forma indubitável, a atipicidade da conduta; a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade; e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
3. In casu, ainda que o paciente possua o curso técnico de nível médio em técnico em óptica cujo conteúdo programático prevê a verificação da acuidade visual, não restou devidamente comprovada nos autos a sua habilitação para receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Dessa forma, a devida apuração se o optometrista é ou não autorizado a praticar tal conduta deve ser feita no âmbito da ação penal, dotada de maior amplitude cognitiva que a via do presente writ.
4. Ordem denegada.