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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 3,17% · Prescrição · Medida provisória n · 2.225-45/2001

Julgado em 16/03/2010 · AgRg no REsp 940.521 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. RENÚNCIA. SÚMULA N. 85 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. RENÚNCIA. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual o art. 8.º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, acabou por renunciar tacitamente ao prazo prescricional já transcorrido, a teor do art. 191 do Código Civil de 2002. 2. …

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N.

2.225-45/2001. RENÚNCIA. SÚMULA N. 85 DO STJ.

1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual o art. 8.º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, acabou por renunciar tacitamente ao prazo prescricional já transcorrido, a teor do art. 191 do Código Civil de 2002.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700787805, publicação em 12/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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